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Diferença entre remuneração por JOB e FEE MENSAL

Quando falamos em remuneração no meio publicitário existem diversas opções a serem escolhidas, vamos tratar de duas mais utilizadas atualmente, o JOB e o FEE MENSAL. Você sabe a diferença entre um e outro? Então vamos lá! Quando usamos o termo JOB em remuneração, nos referimos ao pagamento por trabalhos pontuais, ou seja cada trabalho […]
Fee Job

Quando falamos em remuneração no meio publicitário existem diversas opções a serem escolhidas, vamos tratar de duas mais utilizadas atualmente, o JOB e o FEE MENSAL. Você sabe a diferença entre um e outro? Então vamos lá!

Quando usamos o termo JOB em remuneração, nos referimos ao pagamento por trabalhos pontuais, ou seja cada trabalho realizado, onde o cliente remunera a agência em um valor que cobre todas as atividades envolvidas em uma ação isolada, que tem começo, meio e fim.

O valor do JOB é geralmente composto por itens como:

  • Horas de planejamento (que engloba a elaboração estratégica e posterior a avaliação de resultados);
  • Horas de atendimento e operações (que seriam o acompanhamento tático e operacional do job);
  • Criação e arte final do job.

Já quando falamos de FEE MENSAL, a remuneração é um pouco diferente, existe um acordo e contrato entre cliente e agência que define um valor a ser pago mensalmente, é como um pacote de serviços. A agência faz um levantamento do volume de ações e campanhas a serem desenvolvidas para o cliente em um determinado período de tempo.

Atualmente este é o tipo de contrato mais utilizado, pois com o plano mensal ambas as partes fecham um ciclo de comunicação mais eficaz, onde existe unidade entre elas, assim então desenvolvem uma relação mais próxima, onde a agência conhece seu cliente de maneira particular, além de conhecer também seus processos, público-alvo e gostos. O cliente por sua vez tem a praticidade de ser atendido sem a necessidade de orçamentos.

O valor a ser pago no FEE MENSAL é determinado por um cálculo baseado nos seguintes itens:

  • Horas utilizadas nas áreas de planejamento, atendimento e operações;
  • Tabela de criação (composta pelos serviços a serem feitos);
  • Volume estimado de investimentos em produção.

O ideal é que seja realizada uma reavaliação periódica do contrato, para garantir sempre que os termos em vigor sejam justos para ambas as partes, além de ser necessário que todas as informações sobre os serviços a serem realizados estejam presentes no contrato, evitando assim que agência ou o cliente sejam pegos de surpresa/desprevinidos.

One Comment

  1. Jefferson Rodrigues

    Reply

    Excelente texto! Obrigado a quem escreveu!

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